terça-feira, 25 de dezembro de 2018
quinta-feira, 22 de novembro de 2018
GUIA RÁPIDO DE DEFESA PARA DOCENTES
Professora Luciana Polonen - imagem retirada da internet |
Como se defender diante
de tantas ameaças, perseguições, (...) no exercício de sua função de docente
Leia o GUIA RÁPIDO DE DEFESA PARA DOCENTES e saiba como
agir!
COMO
SE DEFENDER?
A
Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra,
que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer
lei que viole esse direito se torna inconstitucional e, portanto, não passível
de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de
Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem
constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da
legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade
de cátedra.
De
modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.
A liberdade de Cátedra –
ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu
artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela
constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem
plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade
de ideias e a não-discriminação.
O
QUE FAZER SE A SUA SALA DE AULA FOR INVADIDA?
1- Exigir a presença de testemunhas, como a
diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala
de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença deles.
IMPORTANTE:
Sempre esteja munido com o número do sindicato e/ou de um advogado.
2- A entrada de terceiros só pode ocorrer com
a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se
aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta. Caso o invasor force
a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar.
3- Caso alguém grave vídeos na sala de aula,
o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de
imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano,
e multa.
4- Em caso de ofensas e ameaças diante de
alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o
advogado do seu sindicato.
5- Ninguém pode entrar no local de trabalho
do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e
assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.
6- O que fazer se publicarem um vídeo te
difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula?
Peça ajuda jurídica ao
seu sindicato para denunciar as postagens em redes sociais (Facebook, Youtube e
Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas)
Reunir um grupo de
professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo
coletivo pedindo indenização por danos morais.
Envie cartas registradas
para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicite a
retirada do conteúdo do(a) Sr(a).
Procure veículos de mídia
livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras,
Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois, os
veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.
Os
professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas
que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível
constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada,
tem como recurso a legislação vigente para sua defesa.
FONTE: ASSESSORIA
JURÍDICA DO SEDUP.
Dica de leitura: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/06/me-sinto-uma-rainha-diz-brasileira-professora-no-pais-n-1-em-educacao.html
Servidores Públicos de
Paço uni-vos!!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Saudações Sindicais,
Atenciosamente,
JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE
_____________
Contatos:
SEDUP: 98867-1787
(telefone e zap)
quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Bandeira Branca - Acreditar e Lutar é preciso!
Todos estamos vivendo um momento de grande incerteza sobre o
futuro do nosso Brasil, nós trabalhadores que tivemos diretos cortados e a possibilidade
real de mais cortes, temos pela frente um novo desafio de vencermos diferenças
internas e nos unir em prol da valorização coletiva, além da local, a nacional será indispensável.
Embora pareça uma utopia, esta deve ser a nossa principal
preocupação daqui por diante.
Acreditamos na democracia e no Brasil, porém, é preciso que
façamos nossa parte também, dito isto, iremos trabalhar dando o melhor de nós e
buscaremos melhorias para nossas carreiras por meio de Estatutos que Valorizem
de verdade o Trabalhador.
Nos foi provado através da história da humanidade e ao longo dos tempos que a Valorização do Trabalhador não chega de graça, foi e é, preciso muita luta por parte do trabalhador para alcançar algum benefício, por isso vamos trabalhar
também para fortalecer nossa união por meio de nossos Sindicatos, que mesmo sem
recursos, tem sido valentes, combativos a injustiças e defensores dos direitos
dos Trabalhadores.
Recentemente por meio da luta dos Trabalhadores que foram às ruas e a imprensa onde denunciaram, a todos, inúmeros descasos em Paço do Lumiar, que vão desde a falta de materiais nos postos de trabalho, insalubridade, insegurança a salários defasados, este último foi alcançado nos últimos dias, corrigindo assim um direito ignorado pela gestão municipal desde 2016, que felizmente reconheceu o seu papel enquanto gestor e concedeu este direito constitucional aos Servidores públicos, a saber: revisão salarial dos Trabalhadores que deverá ser incorporado aos vencimentos dos trabalhadores nos próximos meses.
PARABÉNS A QUEM ACREDITOU E LUTOU, VOCÊ É O VERDADEIRO HERÓI, RESULTADO = O COLETIVO SAI GANHANDO.
Um obrigado especial a toda população luminense, amigos, esposas e esposos, alunos, usuários do SUS, apoiadores a nossos movimentos, pois além de justos, são ordeiros e pacíficos.
Dito isto, CONCLAMAMOS A TODOS os Servidores Públicos de
Paço do Lumiar a vir conosco para somarmos em prol de nossos trabalhos e
direitos, filiando-se ao SEDUP (para os Servidores da Educação) e, no SindPaço
(para os Servidores das demais secretarias), para juntos podermos avançar na
Valorização de nossas carreiras.
Faremos tudo para melhorarmos nosso País e acreditamos no
melhor das pessoas, desejando boa sorte a todos e, sabedoria a nova equipe de
governo para gerir nosso querido Brasil.
Servidores Públicos de Paço uni-vos!!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Saudações Sindicais,
Atenciosamente,
JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE do SEDUP
Imagens:
- Audiência Pública dos Servidores da Saúde de Paço na Câmara municipal e;
- Atos Públicos realizados em 2018 por Servidores Públicos de Paço, SEDUP e o SindPaço com apoio da População que também participou das caminhadas conosco.
CONTATOS:
- SEDUP: 98867-1787 (telefone e zap)
- SINDPAÇO: 99974-7757 (telefone e zap)
segunda-feira, 29 de outubro de 2018
REVISÃO SALARIAL JÁ! Uma conquista de Equipe.
A LUTA CONTINUA POR UM PAÇO DO LUMIAR MELHOR – PARTE 1
Como é de conhecimentos de todos, o SEDUP, representa os
Servidores Públicos da Educação de Paço do Lumiar onde temos lutado em várias
frentes pela valorização dos Profissionais, bem como, pelos direitos dos
Estudantes luminenses.
19/10/18 Aprovação da Revisão Salarial na Câmara o SEDUP, representado pelos Servidores Públicos Merendeiros(as) e na pessoa de seu Presidente (James Souza). |
Iremos iniciar uma série matérias que mostram de perto este
trabalho do SEDUP em parceria com outros sindicatos, movimentos sociais, que,
assim como nós, buscam e lutam pelo cumprimento da legislação vigente, doa a
quem doer.
Para dar início a esta série, começaremos pela mais nova
conquista que os Servidores alcançaram após muita luta, perseguição e trabalho
coletivo, a saber: REVISÃO SALARIAL 2017 e 2018.
Última cobrança oficial pela revisão salarial 23/04/2018 |
Este pleito, deu-se início desde o início da gestão Dutra,
que relutou e protelou até o limite para conceder esta revisão, que só foi obtida
neste segundo ano de mandato, sob reivindicação, paralisações, protesto e
diversos Atos Públicos realizados pelo SEDUP e o SindPaço de comum acordo com
os Trabalhadores, onde também contou-se com o apoio da População luminense que
não compactua com injustiças e engrossou o corpo deste movimentos.
E felizmente os Servidores Públicos de Paço foram ouvidos
pelo Prefeito Dutra, que encaminhou a proposta de Lei Municipal que revisa
Salários de todos os Servidores Públicos municipais, com exceção dos
Professores e demais amparados pela Lei Municipal 424/2009 que concede reajuste
automático a estes profissionais com data base anual em janeiro.
Projeto de lei municipal nº 017 de 01/10/2018 que dispõe sobre a Revisão salarial dos Servidores Públicos Municipais |
Restando apenas o Prefeito sancionar em Lei municipal este
projeto aprovado pela Câmara, que também é luta de outros segmentos, como os
Servidores da Saúde, Administração dentre outros.
Esta luta foi defendida pelo SEDUP, SindPaço e os Servidores
que acreditaram na luta e apoiaram a causa que é mais do que justa, pois com
esta revisão, os servidores terão seu “poder de compra” atualizado para o ano
vigente.
Acreditamos que o Prefeito Dutra fará sua parte e cumprirá
os prazos descritos no projeto encaminhado à Câmara, que o aprovou por
unanimidade, por acreditar também que é o cumprimento mínimo para com os
servidores públicos municipais.
Finalizamos parabenizando a todos que participaram
diretamente e indiretamente para a concretização deste direito.
Dedicamos uma saudação especial a TODOS QUE ACREDITAM NO
TRABALHO DAS DIRETORIAS DOS SINDICATOS SEDUP e SindPaço, que com alguns
segmentos como Merendeiros, ACS, Enfermeiros e todos da saúde, Assistências e Administração que
sempre marcaram presença firme e marcante com representantes nesta luta em prol
do Trabalhador.
Destacamos como símbolo desta vitória os Merendeiros que
foram incansáveis nesta luta e agora veem sua luta a uma assinatura de se
concretizar.
Merendeiros(as) - 19 de outubro - Votação na Câmara de Vereadores, onde o Projeto de Lei de Revisão Salarial fora aprovado por unanimidade |
PARABÉNS A VOCÊS QUE ACREDITAM (Servidores Públicos e População em geral) e CONOSCO VAMOS EM BUSCA DE DIREITOS ONDE JUNTOS LUTAMOS POR DIAS
MELHORES COLETIVAMENTE!!!
Saudações sindicais.
James Souza
PRESIDENTE DO SEDUP
domingo, 28 de outubro de 2018
PARABÉNS SERVIDORES PÚBLICOS PELO TRABALHO, LUTA E DEDICAÇÃO!
SERVIDORES PÚBLICOS,
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
A Diretoria do SEDUP vem por meio deste PARABENIZAR A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS que realizam seu trabalho com destreza, dedicação e com amor realizam seu belo trabalho.
Parabéns em especial aos Servidores Públicos de Paço do Lumiar, que por meio de cada um de você, nosso município caminha.
"Parabéns a você que luta por seus direitos".
PARABÉNS!!!
- A DIRETORIA -
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
segunda-feira, 23 de julho de 2018
segunda-feira, 25 de junho de 2018
segunda-feira, 23 de abril de 2018
ASSEMBLEIA DELIBERATIVA DE GREVE DIA 28/04
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Diretoria do SEDUP/PL vem CONVOCAR, em conformidade
com seu Estatuto Social e de acordo com a Lei nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 (Lei
da Greve), TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA de Paço do Lumiar, a
participarem da ASSEMBLEIA GERAL, em caráter extraordinária, designada
para o DIA 28 DE ABRIL DE 2018, às 08:30h, a ser realizada
no C.E. PROF. ROBSON CAMPOS MARTINS, localizado na Rua 17, Quadra 50, Av. 09, S/Nº,
Conjunto Maiobão (Ponto de referência, Pró Verde Maiobão, Linha 01).
A Assembleia terá como pauta:
– VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (por meio da
Reestruturação do PCCVRS, Revisão Salarial, Reajuste e Progressões);
– MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO;
– DELIBERAÇÃO DE GREVE.
Na oportunidade, serão feitas novas Filiações e recolhidas
as Contribuições dos Associados.
Informamos ainda, que as deliberações sobre casos omissos
serão tomadas no local do evento pela maioria dos Presentes.
Saudações Sindicais e um forte abraço.
Paço do Lumiar, 20 de abril de 2018.
JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE
Confira o Edital:
segunda-feira, 19 de março de 2018
SEMED COMETE INÚMEROS ERROS E TERÁ QUE RETOMAR SELETIVO DESDE DIVULGAÇÃO DE TODOS INSCRITOS
Após dezenas de denuncias no MP de erros cometido pela Semed no Seletivo para Professores, o Secretário e sua equipe técnica admitem que erraram e evitaram desta forma um prejuízo ainda pior a milhares de estudantes de Paço do Lumiar que estão sem professores em sala de aula devido o quantitativo insuficiente e/ou a ingerência da atual administração municipal em solucionar o problema que poderia ser resolvido com a realização de concurso público para as áreas que necessitam de profissionais.
Em reunião realizada hoje, 19 de março no prédio do MPE em Paço do Lumiar, a Semed assumiu que já está bem adiantado pelo executivo o processo para realização de um novo concurso público e que devido os erros cometidos por falta de transparência na realização das publicações de dados, fará um novo cronograma de divulgação dos dados e retroagirá ao momento da divulgação dos inscritos, tornando sem efeito os atos administrativos praticados até a presente data.
Ficando da seguinte maneira:
1 - Dia 20/03/18: Divulgação da listagem completa dos inscritos e listagem dos candidatos que não fizeram a opção do cargo para o qual pretendiam concorrer;
2 - Dias 21 e 22/03/18: Publicação dos resultados dos recursos interpostos;
3 - Dia 23/03/18: Divulgação preliminar dos resultados dos recursos interpostos;
4 - Dia 26/03/18: Divulgação preliminar do resultado do seletivo, discriminando a pontuação dos candidatos e as respectivas datas de nascimento (dia, mês e ano);
5 - Dias 27 e 28/03/18: Prazo para interposição de recurso;
6 - Dia 03/04/18: Publicação do resultado do recurso;
7 - 04/04/18: Homologação do resultado final do seletivo com divulgação da pontuação e data de nascimento (DD/MM/AA) de cada candidato, com convocação dos candidatos aprovados para apresentação nos dias 04, 05 e 06 de abril de 2018, datas em que deverão providenciar os exames admissionais previstos no Edital.
CONSIDERAÇÕES:
A Diretoria deste Sindicato esteve presente a esta reunião parabeniza a mobilização dos profissionais que não se calaram diante de tantos erros cometidos neste seletivo, e que se organizaram e procuraram auxílio ao MPE que por sua vez, desempenhou seu papel na defesa do que é certo e no cumprimento da lei.
É preciso um cuidar especial e verdadeiro com investimento pesado na educação, chega de propagandas enganosas, o povo não aceita mais tanto engodo, nossos governantes precisam trabalhar com seriedade, obedecendo as leis, de forma transparente e comprometida com o povo de Paço do Lumiar.
E com esta mobilização nos ficou demonstrado, novamente que: JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.
Saudações sindicais,
Att. James Souza - Presidente do SEDUP
Confira abaixo a Ata desta reunião:
INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!
terça-feira, 6 de março de 2018
Diretoria do SEDUP cobra novamente os Reajustes aos Trabalhadores de Paço
A Diretoria do Sedup, Sindicato dos Servidores da Educação Pública de Paço do Lumiar, oficializa novamente o governo do Prefeito Dutra, por meio da Semed para que cumpra as leis vigentes e realize os Reajustes salariais aos Servidores de Paço do Lumiar, fundamentados nas Leis municipais 180/93 e 424/2009 e na Constituição Federal.
Existem Servidores (funções) que não tiveram reajustes ainda na atual gestão municipal, o que prejudica e diminui o poder de compra dos Trabalhadores, pois existem leis vigentes que amparam tais reajustes e mesmo assim o atual prefeito ignora tais leis e continua desvalorizando os Trabalhadores Públicos de Paço do Lumiar.
Confira os últimos ofícios deste Sindicato solicitando os reajustes devidos nos salários dos Trabalhadores.
INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!
- A DIRETORIA -
domingo, 4 de março de 2018
ASSEMBLEIA DELIBERATIVA DIA 10 DE MARÇO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria do SEDUP/PL vem CONVOCAR, em conformidade
com seu Estatuto Social, TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA de Paço
do Lumiar, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL em caráter extraordinária para
deliberação coletiva da Categoria com a seguinte pauta:
1) Tabela Salarial 2018 dos Servidores
da Educação;
2) Valorização Profissional por meio do PME;
3) Reestruturação dos
Estatutos para os Servidores da Educação em conformidade ao que fora aprovado
na COMEP 2018;
4) FORÇA TAREFA proposta feita a Prefeitura/Semed seja firmada
por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em parceria com o
Ministério Público – MPE;
5) FUNDEF a menor;
6) Alimentação Escolar;
7) Eleição
da diretoria do CME;
8) Contribuição e Imposto Sindical;
9) Estado de Greve;
10) Informes.
Expediente:
- DATA: 10 de MARÇO de 2018;
- LOCAL: SALÃO PAROQUIAL (Paróquia de Nossa Senhora da Luz), localizado à Praça Nossa Senhora da Luz em Paço do Lumiar-MA, próximo a Prefeitura Municipal;
- HORÁRIO: 8:00h.
Na oportunidade, serão feitas Novas Sindicalizações e
recolhidas as Contribuições dos Associados.
Informamos ainda, que as devidas convenções sobre casos
omissos serão tomadas no local do evento pela maioria dos Presentes.
Saudações Sindicais e um forte abraço.
PAÇO DO LUMIAR - MA, 04 de março de
2018.
JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE
Confira o Edital:
INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!
domingo, 18 de fevereiro de 2018
O SEDUP NA DEFESA E NA LUTA PELO DIREITO DO TRABALHADOR(A)!
O SEDUP na luta pelo direito dos Trabalhadores(as), por um país justo e democrático, #FORATEMER.
INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!
Saudações sindicais,
Att. James Souza -Presidente do SEDUP
O que é um Conselho Municipal de Educação? Eleição do CME de Paço do Lumiar 2018!
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO
“Sistemas
de ensino são o conjunto de campos de competências e atribuições voltadas para
o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições,
órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público
competente, abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais
vigentes. Os municípios, pela Constituição de 1988, são sistemas de ensino”.
PARECER CNE Nº 30/2000 – CEB
A criação
do Conselho Municipal de Educação respalda-se legalmente na Constituição Federal
de 1998, na LDB nº 9394/96, no Plano Nacional de Educação, Lei 10.172 de
09/01/01, bem como nos princípios da gestão democrática e participativa do
ensino público, com funções normativa, consultiva, deliberativa e
fiscalizadora.
Assim
como a Secretaria Municipal de Educação é considerada o órgão executivo ou de
gerenciamento, consultivo e deliberativo, o Conselho Municipal de Educação
define-se como órgão normativo, com a responsabilidade de representar os
diferentes segmentos sociais, como expressão da vontade da sociedade, na
formulação das políticas e nas decisões dos dirigentes.
Nesse
sentido, a criação do CME representa um passo decisivo, no sentido de
fortalecer o sistema municipal de ensino, na busca pela elevação da qualidade
da educação pública do município.
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEDIDAS A
SEREM ADOTADAS PARA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1ª Medida
- Comissão;
2ª Medida
- Ante Projeto de Lei;
3ª Medida
- Lei;
4ª Medida
- Nomeação e Posse;
5ª Medida
- Regimento;
6ª Medida
- Infraestrutura;
7ª Medida
- Recursos Humanos;
8ª Medida
- Capacitação.
PARTICIPAÇÃO E REPRESENTATIVIDADE DA COMUNIDADE NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO
A
Constituição Federal de 1988 no Art. 211 deixa claro que a “União, os Estados,
o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, seus
sistemas de ensino.”
A Lei nº
9394/96 veio regulamentar a instituição dos sistemas municipais de educação
(art. 8º), de forma harmônica com o sistema estadual de ensino. Os artigos 11 e
18 definem as atribuições dos municípios e a abrangência dos sistemas
municipais de ensino, com prioridade para a educação infantil e ensino
fundamental.
Merece
destaque o parágrafo 2º do art. 8º que estabelece o princípio da liberdade da organização
dos sistemas de ensino, o que, de forma suplementar, pressupõe a possibilidade
e um órgão consultivo, normativo e deliberativo, isto é, um Conselho
Municipal de Educação, com a competência que respeita a abrangência e a
hierarquia dos entes da federação.
Assim,
entendemos que o Conselho Municipal de Educação é um órgão que compõe o Sistema
Municipal de Ensino e traz, na sua natureza o princípio da participação
e da representatividade da comunidade na gestão da educação. Como
os demais conselhos da área social é um dos elementos considerados necessários
para o processo de descentralização/municipalização e para o fortalecimento dos
sistemas municipais.
OBJETIVOS DO CME
• Assegurar
a participação dos diferentes segmentos da sociedade, como mecanismo de gestão
colegiada e democrática.
•
Consolidar uma estrutura educacional que assegure a aprendizagem escolar e a
participação coletiva no planejamento, monitoramento e avaliação das ações
educacionais, nas dimensões administrativa e pedagógica do sistema público
municipal.
• Ampliar
a capacidade de compreender e interpretar a legislação educacional.
•
Participar da formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas
municipais, enquanto expressão da vontade da sociedade.
CRIAÇÃO DO CME
A criação
do Conselho Municipal de Educação deve preceder de amplo debate com os
segmentos da sociedade, constituindo-se num esforço de participação democrática
e de geração de ideias e planos.
Assim,
cabe à Secretaria Municipal de Educação, propor a criação de uma Comissão,
composta por representantes da sociedade, incumbida de promover as discussões
sobre a necessidade de criar o CME, propondo questões referentes à sua
organização.
A
Comissão deverá elaborar o Ante Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal
de Educação, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal, que por sua vez, o
encaminhará em forma de Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores, onde deverá ser
aprovado. Sendo aprovado e sancionado o Projeto, caberá à Secretaria Municipal
de Educação, coerente com a Lei de criação do CME, organizar a primeira eleição
e posse dos conselheiros que deverão elaborar o Regimento Interno.
NATUREZA DO CME
O
Conselho, composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade,
exerce função mediadora entre governo e sociedade. Nesse sentido, o CME
fala ao governo em nome da sociedade, uma vez que sua natureza é de órgão de
Estado.
Como
órgão colegiado de participação social, o CME integra a estrutura do poder
executivo municipal e faz parte do sistema municipal de ensino. Vale
enfatizar que o CME deve instituir ações de consultas à sociedade em geral,
através da organização de fóruns, no sentido de definir prioridades para a
formulação de políticas públicas voltadas para a educação municipal.
COMPOSIÇÃO DO CME
Como
espaço de participação o CME deve ser composto por representantes de pais,
alunos, professores, especialistas, associações de moradores, entidades e
órgãos ligados à educação municipal e demais segmentos organizados da sociedade,
eleitos ou indicados de forma democrática.
É
importante assegurar em Lei que a escolha dos representantes seja feita de
forma democrática, ressaltando que a composição deste órgão seja paritária. O número de membros que integra
o CME, depende de cada realidade municipal, variando entre 6 (seis) a 11 (onze)
titulares com seus respectivos suplentes.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CME
O CME é
um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas
públicas municipais para a educação, devendo construir-se em um instrumento de
assessoramento, com autonomia e clareza do seu papel, em prol da melhoria da
educação pública municipal.
As
funções e atribuições do CME devem ser definidas na Lei de criação, podendo
também constar na Lei Orgânica Municipal, sendo:
a)
Normativa – elabora
normas complementares às nacionais, para o sistema de ensino, no que se refere
a autorização de funcionamento das escolas municipais, assim como das escolas da
educação infantil da rede particular, comunitária, confessional e filantrópica.
b)
Consultiva – assume
o caráter de assessoramento, sendo exercida por meio de pareceres aprovados
pelo colegiado, respondendo a consultas do governo ou da sociedade, referentes
a projetos e programas educacionais, assim como experiências pedagógicas
inovadoras.
Responde
também a consultas acerca de legislação pertinente, acordos, convênios e propõe
medidas, tendo em vista o aperfeiçoamento da educação pública municipal.
c)
Deliberativa – assim
entendida, na medida em que a lei atribui ao Conselho a elaboração do seu
Regimento e do Plano de Atividades, a aprovação de regimento e estatutos,
legaliza cursos e delibera sobre o currículo escolar.
O CME
também toma medidas para melhoria do rendimento escolar e busca diferentes
estratégias de articulação com a comunidade.
d)
Fiscalizadora –
ocorre quando o Conselho reveste-se da competência de acompanhar, examinar,
sindicar e avaliar o desempenho do sistema municipal de ensino, assim como as
experiências pedagógicas.
DURAÇÃO DO MANDATO
O mandato
dos conselheiros deve ser de, no mínimo 2 (dois) anos e no máximo 4 (quatro)
anos. É permitida a recondução por um mandato consecutivo, com renovação
parcial e periódica dos conselheiros, objetivando assegurar a continuidade dos
trabalhos e a implementação das políticas públicas municipais da educação.
Faz-se
necessário enfatizar que o mandato dos conselheiros deve coincidir com o final
do mandato do executivo, assim como o final do ano letivo, evitando-se assim, a
fragmentação dos trabalhos, referentes às deliberações sobre questões
necessárias ao próximo ano letivo.
CAPACITAÇÃO DO CONSELHEIROS
O
Conselho exerce significativo papel junto a sociedade no exercício de suas
tarefas de avaliação, definição e fiscalização das políticas públicas
educacionais, com vistas à universalização dos direitos básicos de acesso e
permanência a uma educação de qualidade.
Assim
sendo, os Conselheiros devem ser capacitados, no sentido de possibilitar a
ampliação da capacidade de atuação e o melhor desempenho de suas funções no
CME.
O Conselho
deve também cadastrar-se no cadastro nacional dos conselhos municipais de
educação, através do Sistema de Informação dos Conselhos Municipais de Educação
(SICME).
Após
eleitos ou indicados pelos seus segmentos, os conselheiros serão nomeados por ato
legal (portaria, decreto, lei) e empossados pelo Prefeito Municipal.
INFRAESTRUTURA
FÍSICA E DE RECURSOS HUMANOS
Para
funcionamento do CME faz-se necessário disponibilizar espaço físico, coerente
com o volume de atividades a serem desenvolvidas, devendo ser prevista, no
mínimo, uma sala para reuniões e outra para a equipe técnica devidamente
equipada com computador, impressora, telefone, fax, acesso a Internet,
mobiliário e acervo bibliográfico.
A
quantidade de funcionários do CME também depende do volume de trabalho, sendo
recomendado no seu quadro funcional, no mínimo uma secretária, assessor técnico
e pessoal de apoio.
A função
de Conselheiro não gera vínculo empregatício com o ente público.
NOMEAÇÃO
DOS CONSELHEIROS
Após
eleitos ou indicados pelos seus segmentos, os conselheiros serão nomeados por
ato legal (portaria, decreto, lei) e empossados pelo Prefeito Municipal.
_________________________________________________
FONTE:
CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO MARANHÃO
Avenida
Getúlio Vargas nº 2342, Monte Castelo. CEP: 65.030-005. São Luís – MA
(98) 3231 8757
CONSIDERAÇÕES:
É
importante destacar que pela primeira vez, nestes quatro (04) anos de
existência do CME de Paço do Lumiar, existe uma real chance de a população ter
a maioria de representantes na próxima composição de membros, caso sejam
eleitos os candidatos a seguir:
Vaga
|
Nome dos Candidatos
pelo SEDUP representando os Trabalhadores(as)
|
Situação
|
Professor
TITULAR
|
MARIA
ODENIRA CALDAS MENEZES MOURA DINIZ
|
Deferida
|
|
||
Professor SUPLENTE
|
VILMA
CANDEIRA DA SILVA
|
Deferida
|
|
||
Tec. Admin.
TITULAR
|
IVANA
BEZERRA DA SILVA DE SOUSA
|
Deferida
|
|
||
Tec. Admin.
SUPLENTE
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JESSYSLANDIA
PEREIRA RIBEIRO
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Deferida
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Diretor
TITULAR
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KEPLER
RIBEIRO SOUSA
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Deferida
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Diretor
SUPLENTE
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KERLIANE RODRIGUES REBOUCAS
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Deferida
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Vaga
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Nome do Candidato
representando os Pais de Alunos
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Situação
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Pai
TITULAR
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ADIELSON PEREIRA DE ARAUJO
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Deferida
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ENTENDA MELHOR
DA ELEIÇÃO:
Acontecerá
em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada dia 21 de Fevereiro/ 2018
das 14h às 17h, no Auditório do IESF, localizado na Av. 14, Nº 18, Maiobão,
Paço do Lumiar/MA.
DA VOTAÇÃO:
QUEM PODE
SER VOTADO?
Todo
Candidato que teve sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral divulgada
dia 02/02/18, (cópia em anexo de candidatos deferidos);
QUEM PODE
VOTAR?
Em
conformidade com o Edital de Convocação e Edital nº 002/2018:
a) Todo
Profissional da Educação DESDE QUE REALIZE SEU CREDENCIAMENTO NO DIA (21/02/18) DA
ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO NO HORÁRIO DAS 14h às 15h acompanhado de seus Documentos
pessoais de Identificação com Foto e um Contracheque com sua respectiva função;
b) Todo Pai, Mãe e/ou
Responsável por estudantes da Rede Pública de Ensino de Paço do Lumiar DESDE
QUE REALIZE SEU CREDENCIAMENTO NO DIA (21/02/18) DA ASSEMBLEIA DE
ELEIÇÃO NO HORÁRIO DAS 14h às 15h acompanhado de seus Documentos pessoais de
Identificação com Foto e o Comprovante de Matrícula do aluno ou Declaração da
Escola que ateste a matrícula do aluno.
OBS.: Cada segmento só poderá
votar em seu segmento, isto é, Pai vota em Pai, Professor vota em Professor,
Diretor vota em Diretor, Técnico vota em Técnico, ....
CRONOGRAMA
DA ASSEMBLEIA DO DIA 21/02/18 EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
- 14h às 15h – Credenciamento;
- 14h – Solenidade de
abertura;
- 14h:45 – Apresentação das
Ações do Conselho Municipal de Educação de Paço do Lumiar;
- 15h – Assembleias dos
segmentos presentes com mediação dos membros designados pelo Conselho
Municipal de Educação;
- 16h – Plenária: Apresentação
do Relator de cada segmento sobre o resultado de suas respectivas
assembleias;
- 16h:30 – Apresentação dos
novos membros do Conselho Municipal de Educação de Paço do Lumiar;
- 17h – Encerramento.
INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!
Saudações Sindicais,
Att. James Souza – Presidente do SEDUP
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